Regulamentação dos benefícios fiscais de ICMS para insumos agropecuários

O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.427/2026, regulamentando as mudanças previstas na Lei nº 19.395/2025 e atualizando os benefícios fiscais aplicáveis aos insumos agropecuários. As alterações abrangem diferimento, isenção, reduções de base de cálculo e encerramento da manutenção integral de créditos de ICMS.
As novas regras entram em vigor a partir de 01/03/2026.


Além disso, houve retificações importantes sobre o tratamento fiscal de adubos e fertilizantes, corrigindo informações anteriormente divulgadas.

Principais mudanças

  • Reestruturação das reduções de base de cálculo em operações interestaduais (60% e 30%).
  • Definição de novos produtos com carga tributária efetiva de 4%.
  • Ampliação das hipóteses de diferimento nas operações internas, sem necessidade de regime especial.
  • Fim da manutenção integral dos créditos de ICMS a partir de 28/02/2026.
  • Correção no tratamento de adubos e fertilizantes: passam a ter diferimento nas operações internas, e não redução de base de cálculo.

Produtos com Diferimento na Operação Interna (CST 51)

Aplicável apenas a vendas para produtores rurais (CNPJ ou CPF). Vendas a consumidores finais pessoa física permanecem tributadas normalmente.

Grupo de ProdutosTratamento InternoTratamento Interestadual
Ácido nítrico, sulfúrico, fosfórico, fosfato natural bruto, enxofreDiferimentoRedução da base de cálculo (17%, 12% ou 7%)
Amônia, ureia, MAP, DAP, cloreto de potássio, adubos e fertilizantesDiferimentoRedução da base de cálculo (17%, 12% ou 7%)
Inseticidas, fungicidas, herbicidas e correlatosDiferimentoRedução da base de cálculo (60%)
Rações, suplementos e premixes registrados no MAPADiferimentoRedução da base de cálculo (60%)
Milho destinado a produtor, cooperativa ou indústria de raçãoDiferimentoRedução da base de cálculo (30%)

Produtos com Isenção na Venda Interna + Redução na Interestadual

Nesses casos, não há mais possibilidade de manutenção de crédito.

ProdutosVenda InternaVenda InterestadualCrédito
Calcário e gesso agrícolasIsentoRedução de 60%Não
Sementes (genética, básica, C1, C2, S1, S2)IsentoRedução de 60%Não
Esterco animalIsentoRedução de 60%Não
Mudas de plantasIsentoRedução de 60%Não
Condicionadores de solo e substratosIsentoRedução de 60%Não
Tortas e farelos de soja, canola e afinsIsentoRedução de 30%Não

Produtos com carga efetiva de ICMS de 4%

Determinados insumos passam a ter carga efetiva de 4% nas operações internas, interestaduais e importações, incluindo:

  • Ácido nítrico, sulfúrico e fosfórico
  • Fosfato natural bruto
  • Enxofre
  • Amônia, ureia, nitratos e nitrocálcio
  • MAP, DAP, cloreto de potássio
  • Adubos simples, compostos e fertilizantes
  • DL Metionina e análogos

Esses produtos também passam a contar com diferimento automático nas operações internas.


Fim da manutenção integral de crédito

A manutenção integral dos créditos deixou de ser permitida desde 28/02/2026.
A partir de 01/03/2026, eventuais estornos devem ser registrados:

  • Na apuração (Quadro 04, item 050 da DIME)
  • No registro E111 (código SC010001)

Importações: novidades e restrições

Alguns insumos agropecuários poderão ter o ICMS devido no desembaraço aduaneiro recolhido junto à apuração mensal, desde que:

  • A importação ocorra por portos ou pontos alfandegários de SC, e
  • O importador não possua débitos com a Fazenda Estadual.

Também foram ampliadas as listas de produtos sem direito a benefícios de importação, incluindo diversos ácidos, fertilizantes, MAP, DAP, cloreto de potássio, ureia, amônia, entre outros.


Orientações finais da Contabens

Recomendamos que todas as empresas que comercializam ou utilizam insumos agropecuários:

  • Revisem e atualizem imediatamente a tributação dos itens listados, considerando os efeitos válidos a partir de 01/03/2026;
  • Ajustem sistemas, CFOPs, CSTs e CBENEFs;
  • Verifiquem as exigências necessárias para fruição dos benefícios (como registro no MAPA e cadastro de produtor rural quando aplicável).

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