O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.427/2026, regulamentando as mudanças previstas na Lei nº 19.395/2025 e atualizando os benefícios fiscais aplicáveis aos insumos agropecuários. As alterações abrangem diferimento, isenção, reduções de base de cálculo e encerramento da manutenção integral de créditos de ICMS.
As novas regras entram em vigor a partir de 01/03/2026.
Além disso, houve retificações importantes sobre o tratamento fiscal de adubos e fertilizantes, corrigindo informações anteriormente divulgadas.
Principais mudanças
- Reestruturação das reduções de base de cálculo em operações interestaduais (60% e 30%).
- Definição de novos produtos com carga tributária efetiva de 4%.
- Ampliação das hipóteses de diferimento nas operações internas, sem necessidade de regime especial.
- Fim da manutenção integral dos créditos de ICMS a partir de 28/02/2026.
- Correção no tratamento de adubos e fertilizantes: passam a ter diferimento nas operações internas, e não redução de base de cálculo.
Produtos com Diferimento na Operação Interna (CST 51)
Aplicável apenas a vendas para produtores rurais (CNPJ ou CPF). Vendas a consumidores finais pessoa física permanecem tributadas normalmente.
| Grupo de Produtos | Tratamento Interno | Tratamento Interestadual |
|---|---|---|
| Ácido nítrico, sulfúrico, fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre | Diferimento | Redução da base de cálculo (17%, 12% ou 7%) |
| Amônia, ureia, MAP, DAP, cloreto de potássio, adubos e fertilizantes | Diferimento | Redução da base de cálculo (17%, 12% ou 7%) |
| Inseticidas, fungicidas, herbicidas e correlatos | Diferimento | Redução da base de cálculo (60%) |
| Rações, suplementos e premixes registrados no MAPA | Diferimento | Redução da base de cálculo (60%) |
| Milho destinado a produtor, cooperativa ou indústria de ração | Diferimento | Redução da base de cálculo (30%) |
Produtos com Isenção na Venda Interna + Redução na Interestadual
Nesses casos, não há mais possibilidade de manutenção de crédito.
| Produtos | Venda Interna | Venda Interestadual | Crédito |
|---|---|---|---|
| Calcário e gesso agrícolas | Isento | Redução de 60% | Não |
| Sementes (genética, básica, C1, C2, S1, S2) | Isento | Redução de 60% | Não |
| Esterco animal | Isento | Redução de 60% | Não |
| Mudas de plantas | Isento | Redução de 60% | Não |
| Condicionadores de solo e substratos | Isento | Redução de 60% | Não |
| Tortas e farelos de soja, canola e afins | Isento | Redução de 30% | Não |
Produtos com carga efetiva de ICMS de 4%
Determinados insumos passam a ter carga efetiva de 4% nas operações internas, interestaduais e importações, incluindo:
- Ácido nítrico, sulfúrico e fosfórico
- Fosfato natural bruto
- Enxofre
- Amônia, ureia, nitratos e nitrocálcio
- MAP, DAP, cloreto de potássio
- Adubos simples, compostos e fertilizantes
- DL Metionina e análogos
Esses produtos também passam a contar com diferimento automático nas operações internas.
Fim da manutenção integral de crédito
A manutenção integral dos créditos deixou de ser permitida desde 28/02/2026.
A partir de 01/03/2026, eventuais estornos devem ser registrados:
- Na apuração (Quadro 04, item 050 da DIME)
- No registro E111 (código SC010001)
Importações: novidades e restrições
Alguns insumos agropecuários poderão ter o ICMS devido no desembaraço aduaneiro recolhido junto à apuração mensal, desde que:
- A importação ocorra por portos ou pontos alfandegários de SC, e
- O importador não possua débitos com a Fazenda Estadual.
Também foram ampliadas as listas de produtos sem direito a benefícios de importação, incluindo diversos ácidos, fertilizantes, MAP, DAP, cloreto de potássio, ureia, amônia, entre outros.
Orientações finais da Contabens
Recomendamos que todas as empresas que comercializam ou utilizam insumos agropecuários:
- Revisem e atualizem imediatamente a tributação dos itens listados, considerando os efeitos válidos a partir de 01/03/2026;
- Ajustem sistemas, CFOPs, CSTs e CBENEFs;
- Verifiquem as exigências necessárias para fruição dos benefícios (como registro no MAPA e cadastro de produtor rural quando aplicável).