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Mudança prevista para 2027 faz com que tributos do Simples Nacional passem a ser calculados com base no faturamento da operação, e não mais no efetivo recebimento dos valores.

O sistema de Split Payment não será implementado no início da Reforma Tributária em 2027 e terá adoção posterior, de forma gradual e inicialmente opcional.

Empresas do Simples deverão emitir a NFS-e nacional a partir de novembro de 2026; regras da CBS e IBS entram em vigor em 2027.

A transação tributária oferece condições especiais para negociação de débitos fiscais e tem se consolidado como importante ferramenta de regularização.

Empresas devem iniciar já em setembro o planejamento tributário para definir a permanência ou adesão ao Simples Nacional em 2027.

Gestão adequada do banco de horas na rescisão é fundamental para evitar passivos trabalhistas, garantir o correto pagamento de saldos e reduzir riscos de disputas judiciais.