13º salário 2026: confira os prazos, o cálculo e as principais regras

Empresas devem pagar a primeira parcela até 30 de novembro e antecipar a segunda para 18 de dezembro.

Com a aproximação do final do ano, as empresas precisam se preparar para o pagamento do 13º salário de 2026.

Além de observar os prazos, é necessário conferir admissões realizadas durante o ano, afastamentos, reajustes salariais, remunerações variáveis e valores antecipados durante as férias.

Quais são os prazos em 2026?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026.

A segunda parcela possui prazo legal até 20 de dezembro. Entretanto, como essa data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, garantindo que o valor esteja disponível ao empregado dentro do prazo.

Assim, o calendário de 2026 fica da seguinte forma:

  • primeira parcela: até 30 de novembro;
  • segunda parcela: até 18 de dezembro;
  • ajuste das remunerações variáveis de dezembro: até 10 de janeiro de 2027, quando aplicável.

Convenções e acordos coletivos também devem ser consultados, pois podem estabelecer condições específicas ou mais favoráveis aos trabalhadores.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos.

O benefício corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. Para que um mês seja considerado, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Quem trabalhou durante todo o ano terá direito, em regra, a 12/12 da remuneração. Para empregados admitidos durante 2026, o pagamento será proporcional aos meses computados.

Como calcular?

O cálculo básico do 13º salário utiliza a seguinte fórmula:

Remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses considerados

Um empregado com remuneração de R$ 3.600,00 e que tenha trabalhado durante todo o ano terá direito a um 13º salário bruto de R$ 3.600,00.

Já um empregado admitido no decorrer do ano receberá proporcionalmente. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados representa 1/12 do benefício.

Além do salário contratual, podem integrar o cálculo:

  • horas extras habituais;
  • comissões;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • gratificações e outras parcelas de natureza salarial.

Como funcionam as duas parcelas?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor apurado e normalmente é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Na segunda parcela, a empresa calcula o valor total devido, deduz o adiantamento já pago e aplica os descontos legais. Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor do que o primeiro.

E quem recebeu o adiantamento nas férias?

O empregado que já recebeu o adiantamento do 13º durante as férias não recebe uma nova primeira parcela em novembro.

A empresa deve, porém, realizar a apuração completa no final do ano. Poderá existir diferença a pagar em razão de:

  • reajuste salarial;
  • promoção ou alteração contratual;
  • comissões;
  • horas extras;
  • adicionais;
  • alteração na quantidade de meses computados.

O valor antecipado deve permanecer corretamente identificado na folha para evitar pagamento em duplicidade.

Atenção às remunerações variáveis

Para empregados que recebem comissões, horas extras ou outras verbas variáveis, o cálculo inicial considera os valores apurados até novembro.

Depois do fechamento da remuneração variável de dezembro, a empresa deverá revisar o cálculo. Eventuais diferenças poderão ser pagas ou compensadas até 10 de janeiro de 2027.

O que a empresa deve conferir?

Antes de processar o 13º salário, recomenda-se verificar:

  • empregados ativos e admitidos durante o ano;
  • datas de admissão e quantidade de meses computados;
  • afastamentos e retornos;
  • reajustes salariais;
  • médias de verbas variáveis;
  • adiantamentos realizados durante as férias;
  • descontos de INSS e Imposto de Renda;
  • incidência e recolhimento do FGTS;
  • eventos e informações transmitidos ao eSocial;
  • regras previstas em convenções coletivas.

A organização antecipada reduz o risco de pagamentos incorretos, duplicidades e descumprimento dos prazos trabalhistas.

Conte Conosco. Contabens.

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