Empresas devem pagar a primeira parcela até 30 de novembro e antecipar a segunda para 18 de dezembro.
Com a aproximação do final do ano, as empresas precisam se preparar para o pagamento do 13º salário de 2026.
Além de observar os prazos, é necessário conferir admissões realizadas durante o ano, afastamentos, reajustes salariais, remunerações variáveis e valores antecipados durante as férias.
Quais são os prazos em 2026?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026.
A segunda parcela possui prazo legal até 20 de dezembro. Entretanto, como essa data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, garantindo que o valor esteja disponível ao empregado dentro do prazo.
Assim, o calendário de 2026 fica da seguinte forma:
- primeira parcela: até 30 de novembro;
- segunda parcela: até 18 de dezembro;
- ajuste das remunerações variáveis de dezembro: até 10 de janeiro de 2027, quando aplicável.
Convenções e acordos coletivos também devem ser consultados, pois podem estabelecer condições específicas ou mais favoráveis aos trabalhadores.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos.
O benefício corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. Para que um mês seja considerado, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Quem trabalhou durante todo o ano terá direito, em regra, a 12/12 da remuneração. Para empregados admitidos durante 2026, o pagamento será proporcional aos meses computados.
Como calcular?
O cálculo básico do 13º salário utiliza a seguinte fórmula:
Remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses considerados
Um empregado com remuneração de R$ 3.600,00 e que tenha trabalhado durante todo o ano terá direito a um 13º salário bruto de R$ 3.600,00.
Já um empregado admitido no decorrer do ano receberá proporcionalmente. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados representa 1/12 do benefício.
Além do salário contratual, podem integrar o cálculo:
- horas extras habituais;
- comissões;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- gratificações e outras parcelas de natureza salarial.
Como funcionam as duas parcelas?
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor apurado e normalmente é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Na segunda parcela, a empresa calcula o valor total devido, deduz o adiantamento já pago e aplica os descontos legais. Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor do que o primeiro.
E quem recebeu o adiantamento nas férias?
O empregado que já recebeu o adiantamento do 13º durante as férias não recebe uma nova primeira parcela em novembro.
A empresa deve, porém, realizar a apuração completa no final do ano. Poderá existir diferença a pagar em razão de:
- reajuste salarial;
- promoção ou alteração contratual;
- comissões;
- horas extras;
- adicionais;
- alteração na quantidade de meses computados.
O valor antecipado deve permanecer corretamente identificado na folha para evitar pagamento em duplicidade.
Atenção às remunerações variáveis
Para empregados que recebem comissões, horas extras ou outras verbas variáveis, o cálculo inicial considera os valores apurados até novembro.
Depois do fechamento da remuneração variável de dezembro, a empresa deverá revisar o cálculo. Eventuais diferenças poderão ser pagas ou compensadas até 10 de janeiro de 2027.
O que a empresa deve conferir?
Antes de processar o 13º salário, recomenda-se verificar:
- empregados ativos e admitidos durante o ano;
- datas de admissão e quantidade de meses computados;
- afastamentos e retornos;
- reajustes salariais;
- médias de verbas variáveis;
- adiantamentos realizados durante as férias;
- descontos de INSS e Imposto de Renda;
- incidência e recolhimento do FGTS;
- eventos e informações transmitidos ao eSocial;
- regras previstas em convenções coletivas.
A organização antecipada reduz o risco de pagamentos incorretos, duplicidades e descumprimento dos prazos trabalhistas.
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