Solicitações de ingresso no Simples Nacional vão até 15 de outubro. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro. Entenda as diferenças.
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, alterou os prazos relacionados às opções tributárias para 2027.
A atualização envolve duas decisões distintas: ingressar ou retornar ao Simples Nacional e, para empresas optantes pelo Simples, recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.
Embora os períodos sejam próximos, cada opção tem uma finalidade e precisa ser avaliada conforme a situação da empresa.
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional
As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão realizar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esse prazo se refere ao ingresso ou retorno ao regime. Não deve ser confundido com a opção pelo recolhimento separado de IBS e CBS.
Regularização de pendências: prazo até 30 de outubro
Se a solicitação de ingresso for indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.
O prazo é o mesmo para todas as empresas, independentemente da data de ciência do indeferimento, e também alcança quem realizou a solicitação desde 1º de setembro.
Atenção: o prazo de regularização não amplia o prazo para solicitar o ingresso. A opção precisa ser solicitada até 15 de outubro.
Por isso, antecipar o pedido permite mais tempo para identificar e resolver eventuais impedimentos.
IBS e CBS pelo regime regular: uma decisão separada
As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão exercer essa opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho de 2027.
Nessa modalidade, também conhecida como Simples híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente. As parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas pelo DAS.
A decisão exige análise dos impactos na tributação, no aproveitamento de créditos, na formação de preços e nas operações com clientes e fornecedores.
É possível cancelar as opções?
Sim. A resolução estabelece que tanto a opção de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas pelo solicitante entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento será irretratável. Isso significa que a decisão de cancelar não poderá ser desfeita. Antes de realizar esse procedimento, é essencial avaliar suas consequências com a contabilidade.
Como são opções diferentes, o cancelamento deve ser analisado de acordo com a escolha que a empresa pretende desfazer.
Empresas em início de atividade possuem regras específicas
Os prazos gerais apresentados não se aplicam da mesma forma às empresas em início de atividade com inscrição no CNPJ:
- De 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo Simples Nacional;
- De 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Nessas situações, os procedimentos e prazos aplicáveis devem ser verificados individualmente com a contabilidade.
Confira as principais datas
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 | 01/09 a 15/10/2026 |
| Regularizar pendências impeditivas ao ingresso | Até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 | 01/09 a 30/10/2026 |
| Cancelar as opções realizadas | 03/11 a 20/12/2026 |
O que sua empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é identificar qual decisão se aplica à sua empresa: ingresso no Simples Nacional, regularização de pendências ou avaliação do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
Além de acompanhar as datas, é importante avaliar os efeitos de cada escolha antes de formalizar ou cancelar uma opção.
A equipe da Contabens está à disposição para esclarecer as novas regras e orientar os próximos passos. Para uma avaliação específica dos impactos na sua empresa, entre em contato e conheça nosso diagnóstico tributário.
Conte Conosco. Contabens.
Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e comunicado do Ministério da Fazenda publicado em 29 de setembro de 2026.