O mecanismo de Split Payment, considerado uma das principais inovações da Reforma Tributária, não estará disponível quando a nova sistemática entrar em vigor, em janeiro de 2027. A decisão foi anunciada após solicitação das próprias instituições financeiras, que apontaram a necessidade de mais tempo para adaptação tecnológica e operacional.
A informação foi confirmada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana. Apesar do adiamento, o modelo continua nos planos da administração tributária e deverá ser implantado posteriormente, inicialmente de forma opcional e voltada às operações entre empresas.
Como funcionará o Split Payment
O Split Payment foi desenvolvido para automatizar o recolhimento dos tributos no momento do pagamento de uma operação comercial. Nesse modelo, a instituição financeira identifica a parcela correspondente aos impostos e a direciona diretamente aos cofres públicos, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação.
A ferramenta está diretamente ligada ao novo sistema tributário baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão gradualmente parte da atual estrutura de arrecadação sobre o consumo.
Complexidade técnica exigiu adiamento
Segundo o Comitê Gestor do IBS, a implementação do Split Payment depende de uma ampla integração entre empresas, sistemas de emissão fiscal, meios de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e administrações tributárias estaduais e municipais.
Essa complexidade transformou o mecanismo em um dos pontos mais desafiadores da Reforma Tributária. Por isso, o adiamento foi considerado necessário para garantir maior segurança operacional e reduzir riscos durante a fase inicial do novo modelo tributário.
Recolhimento pelo Adquirente será alternativa
Enquanto o Split Payment não estiver disponível, uma das opções previstas para 2027 será o chamado Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, o comprador assume a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido na operação realizada.
A modalidade também permitirá que os créditos tributários sejam habilitados automaticamente dentro das regras do novo sistema. Assim como o Split Payment em sua fase inicial, o RAD terá caráter opcional e servirá como alternativa durante o período de transição tributária.
IBS e CBS entram em nova etapa em 2027
Mesmo sem o Split Payment, o cronograma da Reforma Tributária segue mantido. Desde agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com campos específicos para informações relacionadas à CBS e ao IBS, incluindo a alíquota-teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Durante este período, as informações possuem caráter apenas informativo e servem para que empresas e sistemas se adaptem às novas exigências fiscais. A partir de 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a COFINS, enquanto o IBS inicia a substituição gradual do ICMS e do ISS, processo que se estenderá até 2032.
Empresas devem acompanhar notas fiscais e conformidade
Especialistas recomendam que as empresas mantenham atenção especial à correta emissão dos documentos fiscais e ao preenchimento dos novos campos relacionados à Reforma Tributária. O Comitê Gestor informou que acompanha a adaptação dos contribuintes e tem priorizado ações de orientação durante essa fase de transição.
Entre as medidas adotadas está o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prevê manuais, notas técnicas, integração com a Receita Federal e apoio aos profissionais da contabilidade. O objetivo é facilitar a adaptação das empresas ao novo ambiente tributário e reduzir inconsistências durante a implantação do sistema.