Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar agora se manterão IBS e CBS dentro do DAS ou se adotarão a apuração pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
A Reforma Tributária trouxe uma decisão importante para as micro e pequenas empresas: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, modelo conhecido como Simples Nacional híbrido.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Portanto, as empresas precisam avaliar desde já os impactos de cada alternativa.
A escolha não deve ser feita somente pela comparação de alíquotas. Será necessário analisar créditos, custos, margens, preços, perfil dos clientes e a posição ocupada pela empresa na cadeia de fornecimento.
Como funcionarão os dois modelos?
Simples Nacional convencional
A empresa continuará recolhendo os tributos pelo DAS, incluindo IBS e CBS, conforme as regras e alíquotas aplicáveis ao Simples Nacional.
Esse modelo preserva uma apuração mais simplificada. Entretanto, a empresa optante não poderá aproveitar os créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições da mesma forma que uma empresa sujeita ao regime regular.
Além disso, quando vender para outra empresa contribuinte, o crédito que poderá ser apropriado pelo cliente ficará limitado ao valor correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos no Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.
Simples Nacional híbrido
No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS e passa a apurá-los pelo regime regular.
Assim, IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e os demais tributos abrangidos continuarão sendo recolhidos pelo Simples Nacional. Somente IBS e CBS serão calculados por fora, seguindo a sistemática de débitos e créditos.
Nesse modelo, a empresa poderá, observadas as regras legais, aproveitar créditos sobre aquisições relacionadas à sua atividade e permitir que seus clientes se apropriem dos créditos correspondentes aos valores destacados nas operações.
Por que os créditos são tão importantes?
O IBS e a CBS seguem a lógica de tributação sobre o valor agregado. Em cada etapa da cadeia, o contribuinte calcula os tributos sobre suas vendas e utiliza os créditos permitidos sobre suas aquisições para reduzir o valor a recolher.
Por isso, uma empresa do Simples Nacional que fornece produtos ou serviços para outras empresas precisa observar não apenas quanto pagará de imposto, mas também quanto crédito conseguirá transferir aos seus clientes.
Em operações entre empresas, especialmente quando o cliente está no regime regular, o crédito tributário pode influenciar diretamente a negociação comercial. Um fornecedor que gera menos créditos pode se tornar mais caro para o comprador, ainda que apresente um preço semelhante ao de seus concorrentes.
Nesse cenário, optar pelo regime híbrido pode ser relevante para preservar a competitividade e a posição da empresa dentro da cadeia de fornecimento.
Para quais empresas o modelo híbrido pode ser mais interessante?
A tendência é que a análise pelo regime híbrido seja especialmente importante para empresas que:
• Vendem predominantemente para outras empresas;
• Fornecem para indústrias, distribuidores ou grandes grupos econômicos;
• Participam de cadeias produtivas mais longas;
• Possuem volume relevante de compras, insumos e despesas que podem gerar créditos;
• Concorrem com fornecedores enquadrados no regime regular;
• Precisam transferir créditos mais expressivos aos seus clientes.
Mesmo nesses casos, a opção não será automaticamente vantajosa. A empresa precisará comparar os créditos que poderá aproveitar com os débitos incidentes sobre suas vendas.
Quando permanecer no Simples convencional pode ser melhor?
O modelo convencional pode continuar sendo mais adequado para empresas que:
• Vendem principalmente ao consumidor final;
• Possuem poucos custos e despesas que geram créditos;
• Apresentam grande concentração de gastos com mão de obra;
• Participam de cadeias comerciais mais curtas;
• Possuem clientes que não aproveitam créditos de IBS e CBS;
• Apresentam alíquota efetiva favorável dentro do Simples Nacional.
Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final, por exemplo, não enfrenta a mesma pressão para transferir créditos ao comprador. Dependendo de sua estrutura de custos, manter IBS e CBS no DAS pode representar uma carga tributária menor e uma operação mais simples.
O que precisa entrar nos cálculos?
Para tomar uma decisão segura, será necessário simular os dois modelos considerando a realidade da empresa.
A análise deve contemplar:
• Faturamento projetado para 2027;
• Alíquota efetiva do Simples Nacional;
• Valores de IBS e CBS dentro do DAS;
• Débitos de IBS e CBS sobre as vendas no regime regular;
• Créditos permitidos sobre mercadorias, insumos e serviços adquiridos;
• Despesas com energia elétrica, fretes, internet, locações e outras operações relacionadas à atividade;
• Gastos com folha de pagamento, que, em regra, não geram créditos;
• Perfil dos clientes e dos fornecedores;
• Créditos que poderão ser transferidos aos compradores;
• Impacto na formação dos preços;
• Margem de lucro;
• Fluxo de caixa;
• Custos com sistemas, controles e obrigações acessórias.
Também será necessário verificar individualmente quais aquisições efetivamente darão direito a crédito. Nem todo gasto realizado pela empresa poderá ser utilizado automaticamente para reduzir o IBS e a CBS.
A base do Simples Nacional também será afetada?
Quando a empresa optar pelo regime híbrido, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins de apuração do Simples Nacional.
Esse efeito também precisa entrar na simulação, pois poderá alterar o valor dos demais tributos calculados dentro do DAS.
A comparação correta, portanto, não consiste apenas em retirar uma parcela do Simples e aplicar as alíquotas regulares de IBS e CBS. É necessário recalcular todo o cenário, considerando créditos, faturamento, composição da receita, custos e formação do preço.
O que muda em 2027?
A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins. O IBS também iniciará sua fase de transição, com alíquota inicial de 0,1% em 2027, enquanto a substituição do ICMS e do ISS ocorrerá gradualmente nos anos seguintes.
Embora a transição seja progressiva, a escolha realizada agora definirá como a empresa apurará IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
Atenção ao prazo
A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deverá ser formalizada até 30 de setembro de 2026.
Quem não realizar a opção permanecerá, durante esse período, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
A escolha feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Também haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para a opção aplicável ao segundo semestre daquele ano.
As empresas que já estão no Simples Nacional e desejam manter IBS e CBS dentro do DAS não precisam formalizar uma nova escolha. O prazo exige atenção principalmente de quem pretende adotar o regime híbrido.
Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 também deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A decisão precisa começar pelos números
Não existe uma escolha única que seja mais vantajosa para todas as empresas. O resultado dependerá da atividade, da estrutura de custos, da margem, dos fornecedores, dos clientes e da capacidade de geração e aproveitamento de créditos.
Uma decisão tomada sem simulações pode aumentar a carga tributária, reduzir a margem ou prejudicar a competitividade da empresa.
Por isso, mesmo com a possibilidade de cancelamento até novembro, os cálculos precisam começar agora. O prazo para a primeira decisão termina em setembro.
A Contabens está preparada para analisar os dois cenários e auxiliar sua empresa na escolha do modelo mais adequado para 2027.
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