Simples Nacional: emissão da NFS-e passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional

Exigência vale para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026; notas de períodos anteriores exigem atenção ao procedimento municipal.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) devem utilizar o Emissor Nacional desde 1º de novembro de 2026. A emissão pode ser realizada pela aplicação web ou por sistemas integrados via API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Confira a orientação da Receita Federal.

A mudança exige atenção à rotina de faturamento, especialmente das empresas que utilizavam emissores municipais.

A competência define onde emitir

Segundo o Portal Nacional da NFS-e, a data de competência do serviço é o critério para definir o ambiente de emissão. Para competências a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas devem utilizar o Emissor Nacional, mesmo quando a prefeitura possui sistema próprio ou o contribuinte não consta do cadastro municipal.

Já os documentos com competência anterior a essa data continuam sendo emitidos pelo sistema municipal nos municípios que mantinham emissor próprio. Nesses casos, o ambiente nacional bloqueará a emissão retroativa.

Assim, uma nota com competência em 30 de outubro de 2026 deve seguir o procedimento municipal aplicável, mesmo que seja emitida em novembro. Para quem já utilizava o Emissor Nacional, o fluxo permanece o mesmo. Veja as diretrizes do Portal Nacional da NFS-e.

Cuidados na rotina da empresa

Para evitar dificuldades na emissão, os prestadores devem conferir o acesso ao ambiente nacional, verificar a integração do sistema de faturamento e orientar os responsáveis pelo preenchimento das notas.

Também é recomendável identificar serviços de competências anteriores que ainda precisam ser documentados e consultar as orientações da prefeitura sobre essas emissões. As ferramentas e os materiais de apoio estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

IBS e CBS têm prazo diferente

A adoção do Emissor Nacional em novembro não antecipa as obrigações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Conforme esclarecimento da Receita Federal, as disposições desses tributos aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, observada a regulamentação específica. Até dezembro de 2026, continuam valendo as regras tributárias próprias do regime para o período. Entenda a diferença entre os prazos.

Em caso de dúvidas sobre o emissor adequado ou o tratamento das notas de competências anteriores, entre em contato com a equipe da Contabens.

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