Simples Nacional – A mudança silenciosa na exclusão de ofício

De acordo com a legislação do Simples Nacional, uma das hipóteses que impede a empresa de optar ou permanecer nesse regime tributário é a existência de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

A regulamentação estabelece que, nessa situação de vedação, o próprio contribuinte deve comunicar sua exclusão do regime, sendo que os efeitos dessa exclusão passam a valer a partir do ano-calendário seguinte.

Na ausência dessa comunicação, a legislação autoriza o fisco a promover a exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, por meio do envio do respectivo termo de exclusão de ofício, procedimento geralmente realizado pela Receita Federal a partir de agosto/setembro de cada ano.

Após o recebimento do termo de exclusão, o contribuinte dispõe de 90 dias (antes o prazo era de 30 dias) para regularizar os débitos. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, a exclusão deixa de produzir efeitos. Caso contrário, a empresa será excluída do regime a partir do ano seguinte.

Na prática, muitos contribuintes costumam não regularizar os débitos dentro do prazo do termo recebido, aceitando a exclusão de ofício do simples nacional, mas quitando as pendências em janeiro do ano seguinte para, em seguida, efetuar nova opção pelo regime tributário simplificado. Isso atualmente é possível porque, até então, o prazo para adesão ao regime se encerra no último dia útil de janeiro do próprio ano-calendário.

A partir do ano-calendário de 2027, essa prática não será mais viável. Isso porque a opção pelo Simples Nacional passará a ser realizada até o último dia útil de setembro do ano-calendário anterior. Em outras palavras: para estar no regime em 2027, a opção terá que ser feita até setembro de 2026. Assim, contribuintes que receberem termo de exclusão de ofício em 2026 e não regularizarem seus débitos dentro do prazo legal não terão a possibilidade de retornar ao regime em 2027. Essa mesma lógica valerá para os anos seguintes.

Fonte: ITC

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