Em uma recente atualização, o Estado de Santa Catarina revogou a exigência de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e, a partir de 25 de abril de 2025. A revogação foi formalizada por meio do Ato DIAT nº 18/2025, publicado nas Publicações Eletrônicas da SEF/SC do dia 25 de abril de 2025, e traz um alívio para os contribuintes catarinenses que estavam se preparando para cumprir a obrigatoriedade.
A medida revoga a obrigatoriedade originalmente estabelecida pelo Ato DIAT nº 59/2023, que inicialmente determinava o preenchimento desses campos para documentos fiscais que utilizassem os CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90. A partir de novembro de 2023, a data de cumprimento dessa exigência foi prorrogada sucessivamente até 1º de janeiro de 2025. No entanto, mesmo após a entrada em vigor da medida em janeiro de 2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) decidiu recuar e suspender a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de ICMS desonerado.
Com isso, os contribuintes catarinenses não precisarão mais preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS nas NF-e e NFC-e a partir de 25 de abril de 2025, refletindo uma importante mudança nas obrigações fiscais do estado.
A medida foi bem recebida por empresários e profissionais da contabilidade, que enfrentaram várias mudanças nas datas e requisitos desde a publicação do ato original. Agora, com a revogação, a SEF/SC esclarece que a obrigação foi finalizada e não será mais exigida.
Conclusão
A partir de 25 de abril de 2025, o preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nas NF-e e NFC-e deixa de ser obrigatório para os contribuintes de Santa Catarina, encerrando uma sequência de prorrogações e mudanças nas exigências fiscais. É importante que as empresas revisem seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas orientações da SEF/SC, evitando complicações futuras.