Reforma do Imposto de Renda 2026

Lei nº 15.270/2025 – O que muda na prática para empresários

A nova lei do Imposto de Renda entra em vigor em janeiro de 2026 e muda principalmente a tributação de lucros e dividendos. Veja os pontos essenciais:

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo atenção e planejamento ainda em 2025 para evitar aumento da carga tributária.

1. Redução do IR para rendimentos baixos e médios (a partir de 2026)

A reforma trouxe uma redução real do IR para salários, pró-labore e 13º salário:

  • Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00/mês
  • Redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês
  • No ajuste anual:
    • Até R$ 60.000/ano → isenção total
    • De R$ 60.000 a R$ 88.200 → redução parcial

Essas reduções não se aplicam aos dividendos, apenas a pró-labore e rendimentos sujeitos ao IR mensal.

2. Tributação de Dividendos – IRRF de 10% a partir de 2026

A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50.000/mês por empresa terão retenção de 10%.

Se a empresa pagar mais de uma vez no mês, os valores somam.

3. Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para Altas Rendas

Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil poderão pagar até 10% adicionais no ajuste do IR.

4. Janela de Isenção – Lucros Isentos até 2028 (Regra de Transição Oficial)

A Lei garante que continuam 100% isentos os lucros:

  • Apurados até 31/12/2025,
  • 1.Com distribuição aprovada formalmente até 31/12/2025,
  • 2.Pagos ao sócio entre 2026 e 2028, seguindo exatamente o cronograma aprovado na ata.

Holdings de participação

Se houver holding no grupo, a deliberação deve ocorrer:

  • Na empresa operacional, e
  • Na própria holding, para que a isenção seja preservada até o CPF do sócio.

Sem ata até 31/12/2025

Dividendos pagos a partir de 2026 perdem a isenção e passam a ter retenção de 10%.

5. O que NÃO muda

  • PJ → PJ: distribuição de lucros entre empresas brasileiras continua isenta.
  • Lucros apurados até 2025, devidamente aprovados, continuam isentos até 2028.

6. Orientações da Receita Federal (pendentes)

A Receita ainda vai publicar notas técnicas detalhando a operacionalização da nova lei. Vamos atualizar os clientes assim que isso ocorrer.

7. Como podemos ajudar

A Contabens está preparada para:

  • Verificar e validar os lucros acumulados até 2025,
  • Elaborar e formalizar as atas de distribuição (empresa e holding),
  • Planejar o cronograma de pagamentos até 2028,
  • Simular novos cenários tributários pós-reforma,
  • Revisar contratos sociais para distribuição proporcional ou desproporcional,
  • Ajustar pró-labore e estrutura societária,
  • Planejamento Tributário JCP para empresas Lucro Real.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

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