Lei nº 15.270/2025 – O que muda na prática para empresários
A nova lei do Imposto de Renda entra em vigor em janeiro de 2026 e muda principalmente a tributação de lucros e dividendos. Veja os pontos essenciais:
As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo atenção e planejamento ainda em 2025 para evitar aumento da carga tributária.
1. Redução do IR para rendimentos baixos e médios (a partir de 2026)
A reforma trouxe uma redução real do IR para salários, pró-labore e 13º salário:
- Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00/mês
- Redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês
- No ajuste anual:
- Até R$ 60.000/ano → isenção total
- De R$ 60.000 a R$ 88.200 → redução parcial
Essas reduções não se aplicam aos dividendos, apenas a pró-labore e rendimentos sujeitos ao IR mensal.
2. Tributação de Dividendos – IRRF de 10% a partir de 2026
A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50.000/mês por empresa terão retenção de 10%.
Se a empresa pagar mais de uma vez no mês, os valores somam.
3. Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para Altas Rendas
Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil poderão pagar até 10% adicionais no ajuste do IR.
4. Janela de Isenção – Lucros Isentos até 2028 (Regra de Transição Oficial)
A Lei garante que continuam 100% isentos os lucros:
- Apurados até 31/12/2025,
- 1.Com distribuição aprovada formalmente até 31/12/2025,
- 2.Pagos ao sócio entre 2026 e 2028, seguindo exatamente o cronograma aprovado na ata.
Holdings de participação
Se houver holding no grupo, a deliberação deve ocorrer:
- Na empresa operacional, e
- Na própria holding, para que a isenção seja preservada até o CPF do sócio.
Sem ata até 31/12/2025
Dividendos pagos a partir de 2026 perdem a isenção e passam a ter retenção de 10%.
5. O que NÃO muda
- PJ → PJ: distribuição de lucros entre empresas brasileiras continua isenta.
- Lucros apurados até 2025, devidamente aprovados, continuam isentos até 2028.
6. Orientações da Receita Federal (pendentes)
A Receita ainda vai publicar notas técnicas detalhando a operacionalização da nova lei. Vamos atualizar os clientes assim que isso ocorrer.
7. Como podemos ajudar
A Contabens está preparada para:
- Verificar e validar os lucros acumulados até 2025,
- Elaborar e formalizar as atas de distribuição (empresa e holding),
- Planejar o cronograma de pagamentos até 2028,
- Simular novos cenários tributários pós-reforma,
- Revisar contratos sociais para distribuição proporcional ou desproporcional,
- Ajustar pró-labore e estrutura societária,
- Planejamento Tributário JCP para empresas Lucro Real.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!