Nova Prorrogação da Obrigatoriedade do cBenef e Regras de Validação da NF-e/NFC-e em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), publicou em 29/05/2025 o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 09/2025, comunicando a prorrogação dos prazos de ativação das regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), conforme o Ato DIAT nº 35/2024 e a Nota Técnica 2019.001 – versão 1.64.

Novas datas de ativação das regras

RegraDescriçãoNova Data de Ativação
N12-85Obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef (ID I05f) quando houver benefício fiscal07/07/2025
N12-94, N12-98, N14a-20, I05h-10Validação cruzada entre CST e cBenef; validade do código; uso correto dos campos cCredPresumido e cBenefRBC04/08/2025
N12-86, N14a-10Proibição do uso incorreto do cBenef; obrigatoriedade do cBenefRBC em casos de pRedBC > 0 com CST 5101/09/2025

Pontos de atenção

  • Não será aceito o preenchimento com o literal ‘SEM CBENEF’. A partir da ativação da regra N12-98, isso causará rejeição do documento fiscal.
  • cBenef de crédito presumido deve ser informado exclusivamente no campo cCredPresumido (ID I05h). Informá-lo no campo cBenef (ID I05f) resultará em rejeição conforme a regra N12-86.
  • Para operações com redução de base de cálculo e uso de alíquota efetiva, utilize o CST 20 com pRedBC = 0. O uso de CST 00 com cBenef e alíquota efetiva também será rejeitado.

O que sua empresa deve fazer

  1. Verifique com seu fornecedor de software se os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e estão atualizados para o correto preenchimento do campo cBenef.
  2. Consulte a tabela de códigos de benefícios fiscais disponível no site da SEF/SC (Tabela 5.2 – cBenef).
  3. Realize testes no ambiente de homologação já disponível.
  4. Corrija inconsistências apontadas nas mensagens enviadas pela SEF/SC via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).

Importante

A omissão ou o preenchimento incorreto dos campos poderá resultar na rejeição da NF-e/NFC-eperda do direito ao benefício fiscal (conforme art. 43-A da Lei 10.297/1996) e aplicação de multa, conforme a legislação vigente.

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