Nova instrução normativa da Receita Federal modifica PIS/COFINS e promete alívio tributário para empresas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, trazendo mudanças significativas nas regras de apuração do PIS e da COFINS. A medida visa modernizar a legislação, ampliar créditos tributários e excluir determinadas receitas da base de cálculo, com impactos positivos no fluxo de caixa das empresas e na competitividade dos preços.

“Essas alterações representam um marco na consolidação e atualização das normas aplicáveis ao PIS e à COFINS”, afirma Carolina Teles Carvalho, advogada da equipe tributária da ZNA. “A iniciativa gera oportunidades concretas de economia fiscal, maior previsibilidade no planejamento tributário e redução de riscos de autuações.”

Principais Novidades da IN RFB 2.264/2025

✅ Exclusão de Receitas da Base de Cálculo

  • Ampliação das hipóteses de exclusão de receitas do faturamento tributável.
  • Destaque para receitas financeiras e valores de comodato e arrendamento mercantil.

✅ Créditos no Regime Não Cumulativo (Art. 176)

  • Inclusão de novos insumos como embalagensenergia elétrica e serviços de TI.
  • Possibilidade de crédito para pesquisa e desenvolvimento (P&D) e sustentabilidade.

✅ Tratamento Especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM)

  • Novos regimes especiais de apuração para empresas da ZFM.
  • Simplificação de obrigações acessórias para indústrias de bens eletroeletrônicos.

✅ Redução de Alíquotas a Zero

  • Alíquotas zeradas para:
    • Insumos de biocombustíveis.
    • Produtos destinados à saúde pública.
    • Exportações indiretas e remessas internacionais equiparadas.

Benefícios Práticos para Empresas e Consumidores

  • Menos Burocracia: processos mais simples e menos retrabalho.
  • Mais Previsibilidade: regras claras para o planejamento tributário.
  • Economia Tributária: recuperação de valores e otimização do capital de giro.
  • Impacto no Preço Final: produtos e serviços mais competitivos.
  • Fomento a Setores Estratégicos: incentivos para transporte, saúde e sustentabilidade.

“Com a possibilidade de ampliar a recuperação de créditos de P&D e insumos de sustentabilidade, podemos ver um cenário favorável ao desenvolvimento de tecnologias verdes e à expansão de frotas de transporte coletivo com menor custo tributário”, complementa Carolina.

 Recomendações para as Empresas

Diante da complexidade das novas regras, recomenda-se que as empresas:

  1. Revisem seus processos tributários: identifiquem operações impactadas.
  2. Atualizem sistemas de apuração: ajustem ERPs e softwares fiscais.
  3. Capacitem suas equipes: promovam treinamentos internos.
  4. Consultem especialistas: busquem apoio jurídico e contábil qualificado.

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