Nova dinâmica dos documentos fiscais com a reforma tributária: adaptação da NF-e ao IBS/CBS com base na Nota Técnica 2025.002-RTC

Saiba as principais mudanças, impactos e como se preparar para a obrigatoriedade em janeiro de 2026

Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em março de 2025, é um marco no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo. Ela estabelece as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para comportar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.

Mais do que uma atualização técnica, essa NT redefine o papel da NF-e como ferramenta central na apuração, escrituração e controle contábil-fiscal. Neste artigo, exploramos as principais mudanças, impactos práticos e cuidados necessários para adequar a contabilidade ao novo cenário.

Contexto Legal e Objetivo da Nota Técnica

A LC 214/2025, que dá efetividade à EC 132/2023, unifica e substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. O IBS e a CBS passam a ser tributos não cumulativos, com crédito financeiro amplo, incidindo “por fora” sobre bens, serviços e direitos.

Para viabilizar a operacionalização a partir de janeiro de 2026, a NT 2025.002-RTC determina que:

  • Estados, DF e Municípios adaptem os sistemas autorizadores de DF-e;
  • O leiaute padronizado permita informar dados de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS);
  • Novos campos e grupos sejam inseridos na NF-e/NFC-e, seguindo o padrão nacional.

Principais Alterações no Leiaute da NF-e

A NT introduz mudanças estruturais no XML da NF-e, com destaque para:

a) Grupo UB – Informações de IBS, CBS e IS

    • Campos para alíquotas específicas por ente federativo;
    • Indicação da base de cálculo e do valor do tributo por item;
    • Situações tributárias (tributado, isento, diferido, com crédito presumido etc.);
    • Tratamento especial para operações monofásicas, de diferimento e devolução.

    b) Grupo W03 – Total da NF-e – de IBS/CBS/IS

      • Somatório por documento das bases de cálculo, créditos e débitos;
      • Informações separadas por UF e por município, facilitando a partilha e a fiscalização.

      c) Eventos Eletrônicos Específicos

        Entre os novos eventos previstos na NT:

        • Solicitação de apropriação de crédito presumido;
        • Registro de destinação para consumo pessoal (evita crédito indevido do adquirente);
        • Informação de perecimento, perda, roubo ou furto;
        • Manifestação sobre transferência de crédito em operações de sucessão;
        • Cancelamento de eventos e ajustes.

        d) Códigos de Classificação

          • Tabelas padronizadas para código de classificação tributária do IBS, CBS e IS;
          • Código de classificação do crédito presumido.

          Repercussões Contábeis

          As mudanças no leiaute fiscal têm impacto direto na escrituração e na apuração contábil:

          Lançamentos mais detalhados

          Cada NF-e passa a conter informações granulares de IBS e CBS, permitindo que:

          • Os créditos sejam apropriados por item de nota;
          • A conciliação fiscal/contábil seja automatizada com base no XML.

          Impacto no Plano de Contas

          Será necessário criar ou ajustar contas para:

          • IBS a recolher / IBS a recuperar (separando estadual e municipal);
          • CBS coletando / CBS se recuperando;
          • Créditos presumidos de IBS e CBS;
          • Controle do Imposto Seletivo.

          Integração com o Split Payment

          O destaque individual de tributos no XML facilitará o controle das operações em que o pagamento é feito diretamente ao fisco, exigindo:

          • Ajuste no fluxo de caixa projetado;
          • Baixa automática dos passivos fiscais sem trânsito pelo caixa da empresa.
          1. Pontos de Atenção para as Empresas
          1. Atualização de ERP e sistemas fiscais: O prazo para implantação em produção é outubro de 2025 (fase opcional), com obrigatoriedade em janeiro de 2026.
          2. Treinamento da equipe contábil e fiscal: É preciso entender os novos códigos e eventos para evitar erros de classificação.
          3. Revisão de processos internos: Bonificações, devoluções e operações com crédito presumido agora têm eventos próprios.
          4. Conciliação e auditoria eletrônica: Com a granularidade das informações, a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais terão maior capacidade de cruzamento de dados.

          Exemplo Prático (Fictício)

          Venda de mercadoria: R$ 50.000,00

          • IBS estadual: 8% = R$ 4.000,00
          • IBS municipal: 1,5% = R$ 750,00
          • CBS: 9% = R$ 4.500,00

          No XML da NF-e:

          • Grupo UB: cada tributo destacado por item;
          • Grupo W03: totalização de cada tributo por UF e município;
          • Evento: indicação de split payment, se aplicável.

          Na contabilidade:

          • Registro da receita líquida sem IBS/CBS;
          • Registro dos passivos (ou baixa automática no caso de split payment);
          • Apropriação de créditos no ativo fiscal.

          Conclusão

          Nota Técnica 2025.002-RTC não é apenas uma atualização burocrática: é o ponto de conexão entre a Reforma Tributária e a realidade operacional das empresas. Ela exige que contadores e tributaristas revisem processos, ajustem sistemas e alinhem a escrituração contábil-fiscal para garantir conformidade e aproveitamento máximo dos créditos.

          A empresa que se antecipar — atualizando seu ERP, treinando sua equipe e revisando sua política fiscal — estará pronta para operar com segurança e eficiência no novo cenário.

          Gostou? Compartilhe!

          Compartilhar no Facebook
          Compartilhar no Twitter
          Compartilhar no Linkdin
          Compartilhar no Whatsapp
          Compartilhar no Telegram
          Compartilhar no E-mail

          Deixe seu Comentário