A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2026.
Principais alterações
- Novos campos obrigatórios: Inclusão de informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
- Novos grupos no leiaute:
- Grupo UB: Detalhamento do IBS, CBS e IS por item da nota.
- Grupo VB: Totalização de valores por item contemplando os novos tributos.
- Grupo W03: Totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
- Campos adicionais: Alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido.
- Emissão de “Nota de Crédito”: Permitida para ajustes nos tributos mencionados.
Novas regras de validação
- Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
- Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
- Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
- Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
- Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.
Cronograma de implantação
- Homologação: Julho de 2025.
- Produção: Outubro de 2025.
- Obrigatoriedade: Janeiro de 2026.
Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e fluxo de caixa. Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.