Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária

A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2026.

Principais alterações

  • Novos campos obrigatórios: Inclusão de informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
  • Novos grupos no leiaute:
    • Grupo UB: Detalhamento do IBS, CBS e IS por item da nota.
    • Grupo VB: Totalização de valores por item contemplando os novos tributos.
    • Grupo W03: Totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
  • Campos adicionais: Alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido.
  • Emissão de “Nota de Crédito”: Permitida para ajustes nos tributos mencionados.

Novas regras de validação

  • Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
  • Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
  • Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Cronograma de implantação

  • Homologação: Julho de 2025.
  • Produção: Outubro de 2025.
  • Obrigatoriedade: Janeiro de 2026.

Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e fluxo de caixa. Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.

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