A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em padrão nacional passará a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que também prorrogou o prazo inicialmente previsto para setembro deste ano.
Com a nova regra, empresas que prestam serviços e estão enquadradas no Simples Nacional deverão emitir suas notas exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela plataforma online ou por integração via API. A medida busca ampliar a padronização dos documentos fiscais em todo o país e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A principal alteração é a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 substitui a previsão anterior, que estabelecia a adoção da ferramenta em 1º de setembro de 2026, concedendo mais dois meses para adaptação dos contribuintes.
Para as empresas, a mudança exige atenção aos processos de emissão fiscal e aos sistemas utilizados atualmente, garantindo que estejam preparados para operar dentro do modelo nacional estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Entenda a aplicação conjunta da Resolução CGSN nº 191/2026 com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
A Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade da NFS-e nacional e as regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem ser interpretadas de forma complementar, mas em momentos distintos.
Enquanto a utilização da NFS-e nacional passa a valer em novembro de 2026, as exigências ligadas à CBS e ao IBS para empresas do Simples Nacional somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos começarão a integrar o regime conforme as etapas da Reforma Tributária.
Como interpretar as duas normas?
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas permanecem sujeitas às regras atuais do Simples Nacional, tendo apenas a obrigação de emitir a NFS-e pelo sistema nacional. Já a partir de janeiro de 2027, além da emissão obrigatória pelo novo modelo, deverão observar as regras específicas relacionadas à CBS e ao IBS quando aplicáveis.
Segundo o entendimento da Receita Federal, não existe conflito entre as duas normas, pois elas tratam de obrigações diferentes e com vigências distintas.
Assim, não há incompatibilidade entre os atos normativos. As regras devem ser lidas de forma combinada:
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais de serviços por meio do Emissor Nacional da NFS-e, mantendo as regras tributárias atualmente vigentes.
Já a partir de 1º de janeiro de 2027, além da obrigatoriedade da NFS-e nacional, passam a valer as disposições relacionadas à CBS e ao IBS previstas na regulamentação específica para os contribuintes do Simples Nacional.
O que a empresa deve fazer?
Entre novembro e dezembro de 2026
• Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e;
• Manter a observância das regras atuais do Simples Nacional;
• Não aplicar ainda as regras referentes à CBS e ao IBS.
A partir de janeiro de 2027
• Continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e;
• Atender também às exigências relativas à CBS e ao IBS;
• Informar e destacar os tributos nos documentos fiscais quando houver previsão legal.