Entenda o que muda no crédito tributário com a Reforma Tributária

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária prevista para 2027, o sistema de crédito tributário brasileiro passará por transformações profundas. A proposta traz a promessa de simplificação, com a adoção da não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de forma mais ampla e eficiente.

A mudança exigirá preparação das empresas e atualização dos processos contábeis, especialmente com a chegada do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O que é crédito tributário e por que ele é importante?

O crédito tributário permite que empresas abatam, dos tributos a pagar, os valores pagos anteriormente na cadeia produtiva. Isso evita a tributação em cascata, que eleva o custo final dos produtos.

Hoje, o aproveitamento de créditos é limitado por regras complexas e interpretações restritivas sobre o que pode ser considerado “insumo”, gerando insegurança jurídica e acúmulo de créditos não utilizados.

Por que o sistema atual é criticado?

O modelo vigente apresenta diversos entraves:

  • Legislação fragmentada entre os entes federativos;
  • Limitações interpretativas sobre o que gera crédito;
  • Ressarcimento lento de créditos acumulados;
  • Alta judicialização, especialmente sobre o conceito de insumo.

Setores produtivos e exportadores são os mais afetados, com impacto direto no capital de giro.

O que muda com a Reforma Tributária?

A principal inovação é a não cumulatividade plena, típica de modelos de IVA. Isso significa que praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica da empresa gerarão crédito.

Principais mudanças:

  • Base ampla de crédito: todos os custos operacionais poderão gerar crédito, inclusive serviços como limpeza e contabilidade.
  • Ressarcimento mais rápido: devolução de créditos acumulados em até 60 dias.
  • Crédito condicionado ao recolhimento: o crédito só será válido após o pagamento do tributo pelo fornecedor.
  • Transparência: o valor do tributo será destacado “por fora” na nota fiscal.

Split payment: nova ferramenta de controle

Para garantir o crédito apenas após o recolhimento do tributo, será implementado o split payment. A tecnologia separará automaticamente o valor do imposto nas transações eletrônicas, direcionando-o ao ente competente no momento do pagamento.

Essa medida promete maior segurança na arrecadação e agilidade na restituição de créditos.

Comparativo: sistema atual x pós-Reforma

CaracterísticaSistema atual (ICMS, PIS/Cofins)Sistema pós-Reforma (IBS/CBS)
Tipo de não cumulatividadeLimitadaPlena
Base de créditosInsumos essenciaisQuase todas as aquisições
LegislaçãoFragmentadaUnificada e simplificada
Velocidade de devoluçãoLentaAté 60 dias
Transparência ao consumidorBaixaAlta (tributo destacado na nota)
JudicializaçãoAltaTendência de redução

Impactos práticos para empresas e contabilidade

A nova lógica exigirá:

  • Adequação de sistemas ERP e fiscais;
  • Reclassificação de despesas internas;
  • Controle rigoroso de pagamentos;
  • Acompanhamento da legislação complementar (como o PLP 108/2024).

Benefícios esperados

  • Redução do custo tributário na cadeia produtiva;
  • Menor litigiosidade com o Fisco;
  • Maior previsibilidade e segurança jurídica;
  • Estímulo à formalização;
  • Ambiente de negócios mais favorável, especialmente para exportadores.

Como se preparar?

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, quem ainda não começou a se preparar já está atrasado. As empresas devem:

  • Mapear custos e despesas que podem gerar crédito;
  • Reavaliar contratos com fornecedores;
  • Treinar equipes contábil, fiscal e de TI;
  • Acompanhar a implementação do split payment;
  • Rever a estrutura jurídica e societária, se necessário.

A nova sistemática de créditos representa uma oportunidade de reduzir custos e aumentar a eficiência fiscal. Mas o sucesso dependerá de planejamento e adaptação aos novos padrões.

Fonte https://sitecontabil.com.br/

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