No dia 21 de março de 2025, foi liberado na Carteira de Trabalho Digital o serviço CRÉDITO DIGITAL, voltado aos trabalhadores celetistas, empregados rurais, domésticos e diretores com FGTS.
Esse novo serviço permite que os trabalhadores enviem propostas de empréstimo consignado diretamente para dezenas de instituições financeiras conveniadas, sem necessidade de convênio prévio com o empregador.
Para você, empresário e empregador, destacamos as principais mudanças:
Obrigatoriedade do desconto em folha
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025, a adesão ao desconto consignado deixou de ser opcional.
Agora, caso o trabalhador contrate o empréstimo por meio do CRÉDITO DIGITAL, o empregador será obrigado a efetuar o desconto em folha, mesmo que não tenha convênio com a instituição financeira.
O desconto é limitado a 35% da remuneração mensal do trabalhador, conforme os percentuais previstos em lei.
O valor será calculado com base nas informações prestadas ao eSocial no momento da contratação.
Comunicação da contratação e descontos
Todo o processo de contratação, averbação e envio das informações foi padronizado. A comunicação será feita por dois canais:
Portal Emprega Brasil – Empregador: Disponibilização mensal do arquivo com os valores das parcelas para desconto em folha.
DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) – Recebimento das informações dos contratos firmados.
Será necessário ter procuração ativa e cadastro atualizado nesses ambientes.
Importante: O período de averbação dos contratos ocorre do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte, sendo os descontos aplicados na folha de pagamento do mês subsequente.
Pagamento via FGTS Digital
Os valores descontados dos trabalhadores deverão ser pagos na guia do FGTS, junto com os demais encargos mensais.
Atenção: Em caso de atraso, não será possível recalcular a guia. Será necessário regularizar diretamente com as instituições financeiras, sob risco de configurar apropriação indébita.
E em caso de demissão?
O trabalhador poderá utilizar:
- Saldo do FGTS
- Multa rescisória
…para quitar a dívida. Esse procedimento ainda será regulamentado.
Caso o saldo não cubra o total da dívida, o pagamento será suspenso até que o trabalhador seja reempregado sob o regime CLT, com a dívida sendo reajustada. Também será possível renegociar o pagamento diretamente com o banco.
Plano de Ação Recomendado
Para garantir conformidade com as novas exigências, orientamos que:
- Revisem os convênios de empréstimo consignado atualmente vigentes, identificando os trabalhadores que já possuem descontos em folha.
- Atualizem os limites de desconto individual, assegurando que a soma total de consignações não ultrapasse 35% da remuneração mensal do colaborador.
- Confiram os e-mails cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), garantindo que as comunicações sobre os novos empréstimos sejam corretamente recebidas.
- Verifiquem as procurações nos portais DET e Emprega Brasil – Empregador, permitindo o correto acesso às informações e arquivos mensais.