Nova Regra Pode Aumentar Custos e Exigir Negociações com Sindicatos; Veja o que Muda para Empregadores e Contadores
A partir de 1º de julho de 2025, supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão operar em feriados mediante um acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores. A medida, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revoga a norma anterior da gestão federal passada que permitia a abertura do comércio sem essa exigência.
Setores Afetados e Exceções
A nova portaria afeta diretamente 12 atividades comerciais, incluindo supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, revendas de veículos e o comércio varejista em geral. Outras 110 atividades, como indústrias e construção civil, permanecem autorizadas a operar sem convenção coletiva. O objetivo da exigência é garantir contrapartidas aos trabalhadores que atuam nos feriados, como folgas compensatórias e pagamento adicional.
Implicações Jurídicas e Pressão do Setor Produtivo
A mudança gera insegurança jurídica para empregadores e fiscais, que agora precisam se adequar a uma nova norma sustentada pela Lei Federal nº 10.101/2000. Empresários, principalmente os de pequenos negócios, apontam que a medida aumentará os custos operacionais e exige negociações antecipadas com sindicatos para garantir o funcionamento nos feriados.
O que Esperar
A pressão de entidades patronais pode resultar em mais adiamentos ou em uma contraproposta ao governo até 3 de junho. Enquanto isso, os empregadores devem acompanhar as atualizações legais e planejar a adaptação às novas regras.
Fique atento às atualizações e garanta o alinhamento com as convenções locais para evitar sanções e complicações legais.