Reforma tributária amplia carga fiscal sobre administradoras de bens imobiliários

Mudanças no modelo de tributação do consumo elevam a incidência de impostos sobre receitas de locação e exigem revisão das estratégias patrimoniais e sucessórias

A reforma tributária brasileira está promovendo mudanças relevantes para empresas que administram patrimônios imobiliários próprios, conhecidas popularmente como holdings patrimoniais ou imobiliárias. Com a substituição gradual do PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as receitas provenientes da locação de imóveis passarão a enfrentar uma carga tributária significativamente maior.

Novo sistema altera regras para locação de imóveis

A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, criou o chamado IVA Dual brasileiro, composto pelo IBS e pela CBS. O novo modelo tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo, mas também amplia o alcance dos tributos sobre determinadas operações econômicas.

Entre elas está a locação onerosa de imóveis realizada por pessoas jurídicas. A legislação passou a enquadrar essas operações no campo de incidência dos novos tributos, alterando substancialmente o cenário que vigorava até então.

Vantagem fiscal das holdings imobiliárias diminui

Historicamente, a constituição de uma pessoa jurídica para administrar imóveis próprios era uma estratégia amplamente utilizada para reduzir a tributação sobre receitas de aluguel.

Enquanto pessoas físicas podem pagar Imposto de Renda de até 27,5% sobre esses rendimentos, as administradoras de bens enquadradas no Lucro Presumido encontravam um ambiente tributário mais favorável, com carga relativamente previsível e reduzida sobre as receitas de locação.

Esse diferencial transformou as holdings patrimoniais em importantes ferramentas de planejamento tributário e organização sucessória.

IBS e CBS mais que dobram tributação sobre locações

Antes da reforma, empresas optantes pelo Lucro Presumido estavam sujeitas à incidência conjunta de PIS e Cofins à alíquota de 3,65% sobre a receita bruta de locação.

Com a implementação do IBS e da CBS, mesmo considerando o benefício fiscal concedido ao setor imobiliário, a carga efetiva estimada sobre essas operações deverá alcançar aproximadamente 8,4%.

Na prática, isso representa mais que o dobro da tributação anteriormente suportada sobre essas receitas, aumentando significativamente os custos fiscais das administradoras de bens.

Setor imobiliário contará com redução de alíquota

Apesar do aumento da tributação, o legislador criou mecanismos para amenizar os impactos sobre o mercado imobiliário.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 70% das alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis às operações de locação de imóveis. Ainda assim, especialistas avaliam que o benefício não será suficiente para manter o nível de carga tributária observado no modelo anterior.

O resultado é um cenário de menor vantagem fiscal para as empresas que exploram atividades imobiliárias por meio de pessoa jurídica.

Planejamento patrimonial continua sendo relevante

Embora a eficiência tributária tenha diminuído, especialistas destacam que as administradoras de bens continuam desempenhando papel importante na gestão patrimonial.

Além da centralização dos ativos imobiliários, essas estruturas seguem oferecendo benefícios relacionados à governança familiar, proteção patrimonial, organização societária e planejamento sucessório.

Dessa forma, a decisão de manter ou constituir uma holding imobiliária deixa de estar baseada exclusivamente na economia tributária e passa a considerar aspectos estratégicos mais amplos.

Impostos sobre a renda permanecem inalterados

A reforma tributária alterou a tributação sobre o consumo, mas não modificou a incidência dos tributos sobre a renda das pessoas jurídicas.

Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam sendo apurados pelas regras atualmente vigentes, sem alterações decorrentes da reforma.

Período de transição permite adaptação

A implementação gradual do IBS e da CBS ocorrerá até 2033, oferecendo um período de transição para que empresas e investidores revisem suas estruturas patrimoniais.

Esse prazo poderá ser utilizado para estudos tributários, reestruturações societárias e avaliação dos impactos financeiros das novas regras, permitindo decisões mais seguras e alinhadas ao novo ambiente regulatório.

Avaliação individual passa a ser essencial

Com a reforma tributária, as holdings patrimoniais deixam de representar uma solução automática de economia fiscal e passam a exigir análises mais detalhadas de cada caso.

Questões relacionadas ao perfil dos imóveis, volume das receitas, objetivos sucessórios, estrutura familiar e estratégias patrimoniais ganham ainda mais relevância no processo de tomada de decisão.

Nesse novo cenário, o acompanhamento especializado nas áreas tributária, societária e sucessória torna-se fundamental para garantir a eficiência e a segurança das estruturas patrimoniais.

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