As empresas brasileiras devem redobrar a atenção às mudanças operacionais previstas pela reforma tributária a partir de agosto de 2026. Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, além da entrada em vigor de novas obrigações acessórias relacionadas ao ambiente digital de fiscalização.
O novo cenário marca mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo e exige que as empresas revisem processos internos, sistemas fiscais e cadastros tributários para garantir a conformidade das informações transmitidas aos órgãos fiscalizadores.
NF-e e NFC-e passam por novas validações
A partir de 3 de agosto de 2026, as Secretarias da Fazenda passarão a rejeitar notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) emitidas sem o preenchimento adequado dos campos destinados ao IBS e à CBS. A exigência vale especialmente para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Na prática, documentos emitidos com informações incompletas ou incorretas poderão ter sua autorização negada, impactando diretamente as operações de faturamento e venda das empresas.
Revisão cadastral ganha importância
Além da atualização dos sistemas emissores, especialistas alertam para a necessidade de revisar dados cadastrais e tributários utilizados na emissão dos documentos fiscais. Informações como classificação fiscal de produtos, códigos NCM, enquadramentos tributários e demais registros vinculados às mercadorias passam a ter papel fundamental no atendimento às novas exigências.
Segundo levantamento citado pela IOB, a maior parte das empresas analisadas apresentou algum tipo de inconsistência cadastral relacionada às exigências do IBS e da CBS, demonstrando que ainda há um importante trabalho de adequação pela frente.
Novas obrigações acessórias ampliam exigências
A partir de 1º de agosto, também entram em vigor as obrigações acessórias previstas na reforma tributária. Essas regras envolvem a padronização, validação e transmissão de informações fiscais em ambiente digital, além da integração entre sistemas corporativos e plataformas governamentais.
A nova estrutura reforça o uso de validações automatizadas e cruzamento eletrônico de dados, aumentando a importância da qualidade das informações registradas pelas empresas. O descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades e inconsistências fiscais.
Preparação é fundamental
Diante das novas regras, especialistas recomendam que as áreas fiscal, contábil, tecnológica e de cadastro atuem de forma integrada para revisar processos, corrigir inconsistências e realizar testes antes dos prazos de obrigatoriedade. A antecipação dos ajustes pode evitar rejeições de documentos fiscais, transtornos operacionais e riscos de não conformidade durante a transição para o novo sistema tributário.