Crédito do Trabalhador: MTE divulga novas orientações para descontos em rescisões

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou novas orientações para auxiliar empregadores na aplicação dos descontos relacionados ao Crédito do Trabalhador durante processos de rescisão contratual. A medida busca garantir mais segurança jurídica e evitar inconsistências nos cálculos enquanto a funcionalidade de garantias do programa passa por implantação gradual nos sistemas oficiais.
Segundo o órgão, parte dos contratos de empréstimo consignado vinculados ao programa ainda não possui o saldo devedor atualizado disponível na Plataforma do Crédito do Trabalhador. Essa situação pode comprometer a correta apuração dos valores a serem descontados nas verbas rescisórias, exigindo a adoção de procedimentos temporários pelas empresas.

Regras para o período de transição

Para desligamentos realizados entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, a orientação é que os empregadores mantenham o procedimento atualmente utilizado, efetuando o desconto da parcela mensal do empréstimo dentro do limite legal de até 35% da remuneração disponível na rescisão.
Já para as rescisões com data de desligamento a partir de 23 de julho de 2026, passam a valer as determinações previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta a utilização das garantias vinculadas ao Crédito do Trabalhador.

Atenção dos empregadores e profissionais da área

O Ministério recomenda que empresas, departamentos de Recursos Humanos, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade acompanhem atentamente as atualizações do eSocial, do FGTS Digital e da Plataforma do Crédito do Trabalhador antes de processar desligamentos. A medida tem como objetivo reduzir riscos de descontos indevidos, divergências cadastrais e possíveis questionamentos trabalhistas futuros.

Implantação ocorre de forma gradual

A funcionalidade de garantias do programa permite que determinadas verbas decorrentes da rescisão contratual, bem como recursos do FGTS e da multa rescisória, sejam utilizadas como garantia nas operações de crédito. No entanto, como a integração das informações ainda está em andamento entre os sistemas envolvidos, o governo estabeleceu esse período de adaptação para empresas e instituições financeiras.
Diante desse cenário, a recomendação é que os empregadores sigam rigorosamente as orientações divulgadas pelo MTE e mantenham atenção às atualizações dos sistemas oficiais, assegurando o correto processamento das rescisões e o cumprimento das normas vigentes.

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