O fim da era dos aluguéis não declarados à Receita Federal

A tramitação da Reforma Tributária tem trazido importantes atualizações que impactam diretamente a tributação sobre rendimentos de aluguéis, especialmente para pessoas físicas com múltiplos imóveis locados. As mudanças previstas exigem atenção redobrada dos profissionais da contabilidade, que terão papel fundamental na orientação e conformidade dos contribuintes frente ao novo modelo fiscal.

Durante o 1º Seminário da Reforma Tributária promovido pelo CRC-ES e pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), foram discutidos os principais pontos de atenção para a classe contábil. Entre eles, destaca-se a possível incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre receitas de aluguel de pessoas físicas que possuam mais de três imóveis locados e receita anual superior a R$ 240 mil. A alíquota estimada pode chegar a até 10%, representando um aumento significativo em relação à tributação atual via pessoa jurídica, que gira em torno de 3,65%.

Outro avanço relevante é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto para 2026. Este sistema funcionará como um identificador único para cada imóvel, permitindo maior controle e rastreabilidade das transações imobiliárias. A medida visa combater a informalidade e ampliar a base de arrecadação, com penalidades severas para omissões de receita, que podem acarretar multas de até 150% sobre os valores não declarados.

Essas alterações reforçam a necessidade de revisão dos modelos de gestão patrimonial e planejamento tributário, especialmente para contribuintes que atuam no mercado de locação. A atuação proativa do contador será essencial para garantir conformidade, mitigar riscos fiscais e orientar decisões estratégicas frente ao novo cenário normativo.

A Contabens permanece atenta às atualizações legislativas e se coloca à disposição para apoiar seus clientes na adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

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