O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da portaria que restringe o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é 1º de março de 2026, conforme será oficializado no Diário Oficial da União.
A medida, que já foi adiada pelo menos quatro vezes, exige convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. A regra também respeita a legislação municipal vigente.
O que muda na prática?
A nova portaria revoga a norma anterior (Portaria nº 671/2021, do governo Bolsonaro), que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Agora, apenas com negociação formal entre empresas e sindicatos será possível operar nesses dias.
Quem será afetado?
A mudança impacta 12 atividades econômicas, entre elas:
- Supermercados, hipermercados e mercados;
- Farmácias (inclusive de manipulação);
- Comércio de carnes, peixes, frutas e verduras;
- Atacadistas e distribuidores;
- Comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias;
- Revendas de veículos;
- Comércio varejista em geral.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o adiamento visa garantir tempo técnico para consolidar negociações com o Congresso, trabalhadores e setor produtivo. A proposta do governo é valorizar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses das partes.
Importante: A decisão do empregador não será mais suficiente para abrir em feriados. Será necessário firmar um acordo que defina condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.