NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 30 de abril de 2025, os Ajustes SINIEF nº 11 e nº 12, que introduzem mudanças significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. As alterações entram em vigor em 3 de novembro de 2025 e impactam diretamente as operações de varejo, especialmente aquelas envolvendo destinatários com CNPJ.

O que muda?

1. Restrição da NFC-e para CNPJ

A partir de 3 de novembro de 2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, poderá ser utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais identificados por CPF. A emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida. Nesses casos, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá ser emitida obrigatoriamente.

2. Alterações na NF-e

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduz as seguintes mudanças na NF-e:

  • Facultatividade do endereço: Nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário será opcional.
  • DANFE Simplificado – Varejo: Nas vendas presenciais e entregas em domicílio destinadas a destinatários com CNPJ, será permitido o uso do DANFE Simplificado – Varejo, que pode ser impresso em papel de tamanho inferior ao A4, exceto papel jornal.
  • Emissão em contingência: Será permitida a geração prévia do documento fiscal em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão imediata da NF-e em operações de varejo com entrega em domicílio a destinatários com CNPJ. As NF-e emitidas em contingência deverão ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.

Impactos para o comércio varejista

As mudanças exigem atenção redobrada de varejistas e profissionais da contabilidade. A principal consequência é a obrigatoriedade de emitir NF-e modelo 55 em qualquer venda cuja identificação do cliente seja feita por CNPJ, mesmo em estabelecimentos físicos. Além disso, a flexibilização para não preencher o endereço do destinatário em operações presenciais pode facilitar a emissão, especialmente em estabelecimentos de alto fluxo. No caso de entregas em domicílio, o uso do DANFE Simplificado tende a agilizar a logística.

É essencial que os contribuintes estejam preparados para situações de contingência, mantendo os sistemas atualizados e capacitando suas equipes para emissão posterior conforme o novo prazo legal.

Essas alterações refletem o movimento contínuo da administração tributária em aprimorar os mecanismos de controle fiscal e evitar fraudes, reforçando a rastreabilidade das operações e facilitando o cruzamento de dados eletrônicos.

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