Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou um manual para adesão do Programa Recupera Mais 2. A partir dessa segunda-feira (16/03/2026), será possível aderir ao programa e aproveitar os benefícios para regularização dos débitos:
Como aderir ao Recupera Mais?
É simples e rápido:
1) Acesse (a partir do dia 16/03/2026):
- Débitos de ICMS;
- Débitos de IPVA;
- Débitos de ITCMD.
2) Escolha o débito e a forma de pagamento;
3) Pague a parcela única ou a primeira parcela dentro do prazo
👉 A adesão é automática com o pagamento.
Confira os débitos abrangidos e os descontos aplicáveis:
| ICMS | ITCMD | IPVA | |
| Quem pode participar? | Débitos com fato gerador até 31/03/2025. Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Não inclui débitos: com parcelamento ativo; vinculados ao PRODEC; do Simples Nacional ainda não inscritos. | Débitos com fato gerador até 31/12/2024. Inclui débitos constituídos de ofício, vencidos ou não. | Débitos com fato gerador até 31/12/2025. |
| Pagamento à vista | 95% (até 31/03/2026) 94% (até 30/04/2026) 93% (até 29/05/2026) Débitos apenas de juros e multas: redução de 70% (até 29/05/2026). | Débito inscrito em Dívida Ativa (com imposto): 90% (até 31/03/2026) 75% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Demais casos (com imposto): 75% (até 31/03/2026) 70% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Juros/multas: 60%, 50%, 45% nas mesmas datas. | 90% (até 31/03/2026) 85% (até 29/05/2026) 80% (até 31/07/2026) 75% (até 30/09/2026) |
| Pagamento parcelado | 1ª parcela 16/03–29/05/2026: 90% até 12x 80% até 24x 70% até 36x 60% até 48x 1ª parcela 16/03–30/04/2026: 50% até 60x 1ª parcela 16/03–31/03/2026: 40% até 72x Parcela mínima: R$ 600,00. | 1ª parcela 16/03–31/03/2026: 65% até 24x 1ª parcela 01/04–30/04/2026: 55% até 24x 1ª parcela 01/05–29/05/2026: 50% até 24x Parcela mínima: R$ 150,00. | Não há essa opção. |
PARCELAMENTOS ANTERIORES
O Recupera Mais não aceita a renegociação de débitos já parcelados.
Nesse caso, é necessário solicitar o cancelamento do parcelamento anterior, mesmo se a autorização ou o pagamento daprimeira parcela estiverem pendentes.
● Parcelamentos realizados sem benefício fi scal podem ser cancelados pelo próprio contabilista no SAT, utilizando a aplicação”Conta Corrente – Cancelamento de parcelamento pelo contabilista”.
● O cancelamento de parcelamentos com benefício deverá ser solicitado em uma unidade da SEF.
COMO ADERIR
Se acessar a aplicação pela página da SEF, você terá a opção de usar ou não a autenticação via gov.br. Com a autenticação, o contribuinte pode solicitar o benefício de todos os débitos. Sem a autenticação será possível renegociar apenas os débitos já inscritos em dívida ativa.
O Manual conta com as seguintes instruções:
- Formulário;
- Identificação do contribuinte e débitos encontrados;
- Pagamento parcial;
- Confirmação da renegociação.
Informações importantes - Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente.
- O pagamento ou compensação de valores efetuados anteriormente à Lei não gera direito à devolução ou novos créditos.
- As disposições não são cumulativas com outros programas de remissão ou anistia já previstos na legislação.
- A adesão exige a desistência formal de discussões administrativas ou judiciais e a renúncia ao direito em questão, cabendoao contribuinte o pagamento integral de custas, honorários e demais despesas processuais.
- O benefício pode ser aplicado parcial ou integralmente ao crédito tributário, dispensando novas garantias, mas mantendoautomaticamente os gravames e penhoras já existentes em processos judiciais.
O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.