Recupera Mais 2: confira o manual publicado pela SEF/SC para adesão ao programa

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou um manual para adesão do Programa Recupera Mais 2. A partir dessa segunda-feira (16/03/2026), será possível aderir ao programa e aproveitar os benefícios para regularização dos débitos:

Como aderir ao Recupera Mais?

É simples e rápido:

1) Acesse (a partir do dia 16/03/2026):

  • Débitos de ICMS;
  • Débitos de IPVA;
  • Débitos de ITCMD.
    2) Escolha o débito e a forma de pagamento;
    3) Pague a parcela única ou a primeira parcela dentro do prazo
    👉 A adesão é automática com o pagamento.

Confira os débitos abrangidos e os descontos aplicáveis:

 ICMSITCMDIPVA
Quem pode participar?Débitos com fato gerador até 31/03/2025.

Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.

Não inclui débitos: com parcelamento ativo; vinculados ao PRODEC; do Simples Nacional ainda não inscritos.
Débitos com fato gerador até 31/12/2024.









Inclui débitos constituídos de ofício, vencidos ou não.
Débitos com fato gerador até 31/12/2025.











Pagamento à vista95% (até 31/03/2026)
94% (até 30/04/2026)
93% (até 29/05/2026)
Débitos apenas de juros e multas: redução de 70% (até 29/05/2026).
Débito inscrito em Dívida Ativa (com imposto):
90% (até 31/03/2026)
75% (até 30/04/2026)
60% (até 29/05/2026)
Demais casos (com imposto):
75% (até 31/03/2026)
70% (até 30/04/2026)
60% (até 29/05/2026)
Juros/multas: 60%, 50%, 45% nas mesmas datas.
90% (até 31/03/2026)
85% (até 29/05/2026)
80% (até 31/07/2026)
75% (até 30/09/2026)
Pagamento parcelado1ª parcela 16/03–29/05/2026:
90% até 12x
80% até 24x
70% até 36x
60% até 48x
1ª parcela 16/03–30/04/2026:
50% até 60x
1ª parcela 16/03–31/03/2026:
40% até 72x
Parcela mínima: R$ 600,00.
1ª parcela 16/03–31/03/2026:
65% até 24x
1ª parcela 01/04–30/04/2026:
55% até 24x
1ª parcela 01/05–29/05/2026:
50% até 24x
Parcela mínima: R$ 150,00.
Não há essa opção.

PARCELAMENTOS ANTERIORES

O Recupera Mais não aceita a renegociação de débitos já parcelados.
Nesse caso, é necessário solicitar o cancelamento do parcelamento anterior, mesmo se a autorização ou o pagamento daprimeira parcela estiverem pendentes.


● Parcelamentos realizados sem benefício fi scal podem ser cancelados pelo próprio contabilista no SAT, utilizando a aplicação”Conta Corrente – Cancelamento de parcelamento pelo contabilista”.


● O cancelamento de parcelamentos com benefício deverá ser solicitado em uma unidade da SEF.

COMO ADERIR

Se acessar a aplicação pela página da SEF, você terá a opção de usar ou não a autenticação via gov.br. Com a autenticação, o contribuinte pode solicitar o benefício de todos os débitos. Sem a autenticação será possível renegociar apenas os débitos já inscritos em dívida ativa.

O Manual conta com as seguintes instruções:

  • Formulário;
  • Identificação do contribuinte e débitos encontrados;
  • Pagamento parcial;
  • Confirmação da renegociação.
    Informações importantes
  • Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente.
  • O pagamento ou compensação de valores efetuados anteriormente à Lei não gera direito à devolução ou novos créditos.
  • As disposições não são cumulativas com outros programas de remissão ou anistia já previstos na legislação.
  • A adesão exige a desistência formal de discussões administrativas ou judiciais e a renúncia ao direito em questão, cabendoao contribuinte o pagamento integral de custas, honorários e demais despesas processuais.
  • O benefício pode ser aplicado parcial ou integralmente ao crédito tributário, dispensando novas garantias, mas mantendoautomaticamente os gravames e penhoras já existentes em processos judiciais.

O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.

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